Em Portugal as práticas Inquisitoriais, só passaram a estar regulamentadas anos depois da instituição da Inquisição em 23 de Maio de 1536, data a partir da qual os reis de Portugal, com João III, adquiriram o Poder de regulamentar a actuação do Poder Eclesiástico sobre os "hereges" e os "apóstatas", bem como o de nomear as suas "justiceiras" chefias.
Antes disso, o Poder (local) das chefias eclesásticas (Bispos), tinham a autoridade de actuar conforme os designios de cada cabecilha. E na sua actuação imitavam apenas o que Torquemada fazia em Espanha, antes, ou mesmo depois da criação do Tribunal da Inquisição em 1480.
O rei Manuel I de Portugal, quis submeter o Poder dos Bispos ao Poder Real, o que ficou expresso nas suas Ordenações, mas isso só viria a ser plenamente conseguido com a instauração da Inquisição em 1536. Uma tentativa anterior de instaurar a Inquisição em Portugal, em 1531, ultrapassava ainda o Poder Real.
De qualquer modo o Poder Real, para exercer a censura, e condenar os cidadãos quando julgasse conveniente, não ficava aquém do Poder Eclesiástico...
Exemplo disso é o texto das Ordenações Manuelinas, do qual apenas transcrevemos uma amostra das muitas cláusulas sobre o assunto.
[Noémio Ramos, Setembro de 2008]